Tudo sobre o PIS/PASEP para 2023 – Confira aqui!

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Focada no apoio no rendimento aos trabalhadores do Brasil

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O PIS/PASEP é recolhido pelas empresas e transformadas em benefícios para pessoas que trabalham tanto no setor público, quanto no setor privado.

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O programa é uma junção de dois que foram criados paralelamente, durante o ano de 1970.

Enquanto o PIS era focado em trabalhadores privados , o PASEP tinha suas aplicações em funcionários do setor privado.

Muita gente não sabe, mas o PIS 2023 será pago pela Caixa Econômica Federal e o PASEP é pago pelo Banco do Brasil, duas das instituições financeiras mais antigas do Brasil.

Os benefícios se unificaram em 1975 e durante a criação da nova Constituição Federal Brasileira, que segue em curso até hoje, foram modificados os valores captados deste fundo partilhado.

Apesar de unificados, os programas são diferentes, mas funcionam de maneira semelhante, dependendo da pessoa que for beneficiada.

Em ambos, o dinheiro dos funcionários é recolhido pelas empresas e é depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Parte do dinheiro fica ligada ao governo, enquanto o valor restante pode ser sacado como um abono salarial.

Vale relembrar que boa parte dos do fundo destinado, são encaminhados para a conta seguro-desemprego e FGTS, programas sociais e ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).

O que é Abono Salarial?

O Abono Salarial nada mais é do que um benefício aos trabalhadores e que pode ser sacado no mês de aniversário do empregado.

Ele é disponibilizado durante todos os anos aos trabalhadores que tenham registro no PIS em 2023

há pelo menos cinco anos e que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano.

Voltando ao nosso assunto principal, muitas pessoas têm dúvida sobre quem pode ou não ter acesso ao PIS/PASEP.

Mas fique tranquilo, pois saber isso é muito mais simples do que se imagina.

Para receber o benefício, é necessário estar inscrito e não é necessário preencher qualquer tipo de formulário ou ir até uma agência.

A partir do momento em que você é contratado por uma empresa, o cadastro no PIS/PASEP é feito de forma automática, sem maiores complicações.

O trabalhador precisa ter no mínimo cinco anos de registro em carteira assinada, receber menos do que dois salários mínimos e ter registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos.

O dinheiro é recebido através de uma agência bancária e o beneficiado deve estar atento ao calendário para receber o benefício dentro das datas corretas.

Sacar o PIS/PASEP é muito mais do que receber um dinheiro extra, é ter um benefício muito especial feito para a população brasileira que necessita de uma renda a mais.

Relembrando: todos os valores referentes ao PIS 2023 depositados

971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos.

independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:

  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;

  • Aposentadoria;

  • Idade igual ou superior a 60 anos;

  • Invalidez (do participante ou dependente);

  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);

  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;

  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);

  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);

  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);

  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

  • Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente

Uma vez que os requisitos foram de fato comprovados, o pagamento das Cotas do PIS 2023 podem ser realizados a qualquer hora, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve pela Caixa Econômica Federal.

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